Blogueiros podem pagar taxa por usar vídeos do Youtube

Uma notícia movimentou  muito as redes sociais ontem, e não foi a lançamento no novo iPad que falaremos mais adiante e sim o fato o Ecad querer cobrar dos blogs que utilizem videos ou qualquer musica em seus posts. O Ferramentas blog fez um texto excelente que gostaria de compartilhar com vocês, segue abaixo o texto na integra.

Pode parecer absurdo, mas isso pode acontecer e não só para vídeos do Youtube como qualquer outra forma de transmissão de áudio que use músicas em seu conteúdo. O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que regula a difusão de áudio protegido por direitos autorias, pode cobrar taxas mensais de sites e blogs que utilizarem material de seus membros. Isso significa que até mesmo a música de fundo que você coloca em seu blog corre o risco de ser taxada.

Isso já está acontecendo e já afeta alguns blogs. O Blog Cligraffiti foi taxado em R$352,59 por mês exatamente por adicionar vídeos com músicas protegidas pela entidade. Os editores do blog Caligraffit receberam o seguinte e-mail do ECAD:

“Esclarecemos que, toda pessoa física ou jurídica que utiliza músicas publicamente, inclusive através de sites na Internet, deve efetuar o recolhimento dos direitos autorais de execução pública junto ao ECAD, conforme a Lei Federal 9.610/98.”

Não se trata apenas dos vídeos do Youtube, mas de qualquer forma de player que execute musicas e áudios protegidos pela entidade, que é legal, regulada por lei. Há blogs e sites que já pagam essa taxa, inclusive espontaneamente como fazem as rádios, televisões e outros meios difusores.

O problema é que a qualquer momento pode chegar um boleto de cobrança mensal na sua caixa de correios, sem aviso prévio.

O que é o ECAD?


O ECAD (http://www.ecad.org.br/) é uma entidade civil que regula os direitos autorais de música quando essas são executas publicamente, seja música estrangeira ou nacional. É composto por 9 associações de música e realiza arrecadações.

“O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é uma sociedade civil, de natureza privada, instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.”

O que eles fazem é autorizar e controlar como um áudio pode ser difundido, incluindo TV, rádio, internet ou qualquer meio de propagação público de uma música protegida por direitos autorais. Desse modo se baseiam nas cobranças que já estão fazendo sobre sites e Blogs que estejam usando áudio e vídeos com suas músicas protegidas.

É uma forma de remunerar os músicos e proprietários dos direitos autorais diretamente. Por exemplo: uma rádio pode tocar qualquer música e paga uma taxa mensal ao ECAD que repassa aos autores seus direitos autorais. É como um orgão de controle.

O ECAD publicou uma resposta ao assunto, esclarecendo sua posição sobre o assunto: Esclarecimento do Ecad sobre a cobrança de direitos autorais a blogs e sites da internet.

Opinião do Alex

Agredido que o direto de quem criou e produziu deve ser respeitado, mas o fato de inibir os blogs a publicarem videos ou musicas eles estarão praticamente dando um tiro no pé e no do artista, pois já ficou comprovado o poder das mídias sociais inclusive dos blogs, e com certeza o blogueiro, pelo menos eu irá preferir não postar um vídeo ou música do que pagar alguma coisa por uso do mesmo em um post. Isso afeta diretamente o artista que está perdendo de ter seu trabalho divulgado. Outra sugestão, é usarmos músicas de artistas independentes que deixam seu trabalho liberado ao publico em geral. Fará com que esse artista cresça e mostre ao ECAD que não precisa dele.


Não compre sacolas biodegradáveis

O ultimo post do blog foi um video falando sobre o uso das "sacolas ecológicas", eu continuo com minha indgnação e não pretendo comprar nenhuma sacola, pois eu sei dos meus direitos, mas muitas pessoas nem sabem que os mercados são obrigados a fornecer uma maneira gratuita do cliente levar suas compras.  Para um melhor esclarecimento de todos abaixo segue um reportagem bem explicativa do portal Terra.


 A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) alertou nesta quarta-feira os supermercados de São Paulo que não estão oferecendo meios de o consumidor embalar suas compras sem custo adicional. Primeiro em nota, depois em reunião com representantes da Associação Paulista dos Supermercados (Apas), o Procon reafirmou que os supermercados são obrigados a apresentar alternativa gratuita para os consumidores e, caso não ofereçam esta opção, devem entregar gratuitamente as sacolas biodegradáveis. 

De acordo com o chefe de gabinete da Fundação Procon-SP, Carlos Coscarelli, nos últimos dias houve aumento da demanda de reclamações e pedidos de informações, tanto no interior como em grandes centros, sobre supermercados que ofereciam a compra de sacolas retornáveis e biodegradáveis como única alternativa para o consumidor embalar suas compras. "Muitos ofereciam apenas a opção de compra de sacolas e, como a demanda deste tipo de pedido de informações aumentou, decidimos divulgar uma nota reafirmando o que já tínhamos recomendado aos supermercados", explicou Coscarelli. O procedimento, segundo o Procon, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

"Os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada", diz um trecho da nota. "É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do CDC", destaca a nota mais adiante. 

A nota ainda informa que a medida deve ser adotada "pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo", ou seja, até que o consumidor tenha o hábito de levar sua sacola retornável para o supermercado ou que a compra de sacolas biodegradáveis se torne um costume. "Mas durante este tempo, o supermercado tem de oferecer uma alternativa gratuita", ressalta Coscarelli. Isso porque, segundo ele, há mais de 30 anos os supermercados oferecem gratuitamente as sacolas para a população, procedimento reconhecido no CDC, cujo artigo 39 diz que "é vedado ao fornecedor de serviços e produtos recusar atendimento as demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes". 

Coscarelli disse que se a demanda de pedido de informações e reclamações aumentar, o Procon pode decidir por fazer blitze e multar redes de supermercados que não estiverem apresentando alternativa gratuita para o consumidor. "Se esta demanda aumentar, poderemos agir, fiscalizando redes que possam estar desobedecendo a recomendação", disse.

No final da tarde, representantes da Apas e do Procon se reuniram para discutir o problema. Segundo a assessoria de imprensa da Apas, por causa da reunião, diretores não poderiam falar com a imprensa sobre o assunto, e só depois do encerramento do encontro poderiam conceder entrevistas. Até as 21h30, a assessoria não havia respondido.
Chico Siqueira